Durante décadas os Sindicatos Profissionais conviveram com as contribuições obrigatórias especialmente o imposto sindical e a contribuição assistencial e a sua retirada de forma abrupta e desproporcional acarretou prejuízos irreparáveis as entidades e aos próprios trabalhadores.
Indiscutível a importância dos Sindicato nas relações de trabalho, sendo desnecessário tecer maiores comentários, visto que a análise histórica da formação dos mesmos através das lutas de classe e os avanços legislativos advindos dos movimentos sindicais é reconhecido por todos os operadores do direito.
Limitação das jornadas de trabalho, férias remuneradas, hora reduzida noturna e adicional noturno, adicional de horas extras superiores as legais, auxilio creche, estabilidade gestante superior a legal e recentemente o piso da enfermagem são algumas das inúmeras conquistas dos sindicatos obtidas por lei e/ou negociações coletivas.
Aduzir que era necessário a retirada a contribuição compulsória em decorrência da existência de sindicatos sem representatividade é fazer uma análise simplória, eis que assistimos sindicato de grande representatividade e organização vendendo seus patrimônios para manterem-se ativos. Citamos, por exemplo, o Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre e o Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre que após a alteração legislativa necessitaram vender suas sedes para se manterem.
O impacto da retirada da contribuição obrigatória reduziu as contribuições sindicais de mais de R$2 bilhões em 2016 para apenas R$88,2 milhões em 2019, ou seja, mais de 96% de queda.
Homero Batista sustenta que trabalhador pouco ou nada se importou com a situação dos sindicatos por suposta ineficiência dos mesmos, deturpação da função de inúmeros sindicatos e ausência de prestação de contas.
Ocorre que jamais poderemos generalizar esquecendo das inúmeras vantagens existentes nas Normas Coletivas e conquistas legais como mencionado preteritamente.
Derrubar uma árvore em decorrência de alguns de seus galhos estarem secos, improdutivos é inviabilizar que nasçam bons frutos em galhos sadios.
De outro lado, obrigar o empregador a anuir de forma individual e expressa a contribuição sindical e levar a conhecimento do empregador que determinado funcionário tem empatia pelo sindicato e pela busca de direitos, o que em uma economia instável com altos índices de desemprego tolhe a liberdade do cidadão de livre manifestação de vontade com receio de perder o seu sustento e de sua família.
Inobstante a isso, a amplitude do negociado pelo legislado combinado com expressa e individual manifestação do trabalhador de contribuir com o sindicato ao invés de diminuir os sindicatos de fachada provocará efeito diametralmente oposto, eis que enquanto os sindicato realmente preocupados com as conquistas da categoria terá dificuldade associativa e contributiva pelos aspectos mencionados no parágrafo anterior, os sindicatos, que alegadamente eram ineficientes, agora terão “vantagens econômicas” majoradas podendo provocar um aumento substancial dos “sindicatos amarelos”, principalmente ante o fim a ultratividade e da teoria do conglobamento.
Em decorrência das mesmas razoes acima, o termino da unicidade sindical não seria a solução nesse momento, pois estaríamos formando uma concorrência desleal entre os sindicatos efetivamente atuantes e aqueles de “maior empatia empresarial.” Com a devida vênia aqueles que pensam em contrário, mas pluralidade para a existência de pluralidade sindical necessário se faz mecanismos de salva guarda aos reais interesses profissionais com a indiscutível necessidade de ausência de intervenção estatal.
A contrário senso, a função de sindicato similares é passível ocorrer, mas de dificílima realização pratica em decorrência de interesses de diretorias e até de determinadas regiões/localidades que não terão difícil assimilação de submissão a outra região/localidade. Sem falar, é claro, da questão da estabilidade dos dirigentes sindicais que será substancialmente reduzida e com o aumento da base territorial torna-se mais difícil a negociação, fiscalização e associação dos trabalhadores. - “Afinal, se o sindicato não tem mais sede na minha cidade por que me manter sócio?” Questionará o trabalhador.
Ante a tal realidade os Sindicato profissionais devem buscar novas fontes de custeios e quais seriam?
Ora, mas se nos dias atuais os grandes sindicatos e as centrais sindicais ainda não lograram êxito em tal formula não seriamos nós os “gênios do ovo de colombo”.
Inúmeras são as possibilidades de retorno a uma arrecadação plausível e sustentável, sem, é claro, retornar aquela arrecadação dos tempos do imposto sindical e sua compulsoriedade.
O aumento associativo sem sobra de dúvidas é um dos caminhos, mas como fazer isso se não existem mais clubes recreativos como outrora? O aumento de benefícios sociais com descontos com profissionais da saúde e da área do direito, seguros de vida em grupo, planos de saúde, etc. são algumas formas de aumentar o quadro associativos, mas isso pela vivencia pratica não enseja o aumento substancial do quadro social.
O retorno do sindicato e seus diretores para “as portas de fábrica” e a realização de assembleias com proposição de ações postulando direitos na qualidade de substituto processual efetivamente aumenta substancialmente a importância do sindicato e o engrossamento de suas fileiras com o maior números de associados de forma considerável, todavia tal remédio gera o conflito do sindicato com o empregador, que apesar do primeiro buscar legitimamente os direitos suprimidos da categoria por determinado empregador ou setor empresarial há evidente deterioração nas negociações.
É senso comum que os sindicatos necessitam se reinventar, mas não podemos perder de vista que se isso não ocorrer que a força dos sindicatos se esmaecer de tal forma que não obterá mais êxitos plausível na defesa dos direitos dos trabalhadores corremos o risco de retornamos à exploração desenfreada e consequente caos social.
De outra banda, não é justo que imponham aos sindicatos um papel quase que legislativo e defesa dos trabalhadores sem a devida contrapartida econômica para que possa desenvolver seu oficio de forma independente sem a necessidade do conflito exacerbados seja ele econômico com ações judiciais, seja ela físico com movimentos paredistas muitas vezes desnecessários.
Há de se buscar um meio termo entre a excessiva contribuição obrigatória existente antes de 2017 e a total falência econômica sindical advinda após 2017. A pluralidade sindical não é passível de ser implantada sem que possa demonstra ao trabalhador qual o sindicato que melhor negocia seus direitos e não qual o sindicato que melhor agrade seu empregador. No Brasil com histórico escravagista e imperial o fim da unicidade não trará vantagens ao trabalhador.
No mesmo caminho, Sindicato profissionais que não auferem vantagens negociais a sua categoria ou sindicatos meramente arrecadatórios são galhos inférteis que podem serem os causadores da derrubada da arvore mandando os que dão furtos. A contribuição sindical, moderada é claro, advinda da norma coletiva negociada demonstra ser o melhor caminho para manutenção da paz social de forma quantitativa e qualitativa. Cabe ao legislador criar uma Taxa Negocial proporcional as vantagens advindas ao trabalhador pela negociação de seu sindicato na Norma Coletiva de Trabalho, algo em torno de um a três dias de trabalho por ano tão somente para aqueles sindicatos profissionais que efetivamente firmarem acordos ou convenções coletivas de trabalho e no caso de malogro nas negociações obtiverem o julgamento transitado em julgado do competente dissidio coletivo de trabalho.
Por Júlio César Sant`Anna de Souza
OAB/RS 33.764
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