O retorno das Gestantes ao trabalho presencial, inclusive empregadas domésticas, é permitido, desde que cumprida algumas regras básicas.
De acordo com a Lei 14.311/2022, as empregadas gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra o COVID-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, não poderão retornar ao trabalho presencial, salvo se a mesma por livre iniciativa e opção individual optar pela não vacinação, sendo que deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Ressalta-se, por oportuno, que a empregada gestante que ainda não estiver completamente imunizada ficará à disposição do empregador para a realização de trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância sem prejuízo de sua remuneração.
Por fim, destacamos que o empregador poderá optar pela manutenção do trabalho remoto à empregada gestante sem prejuízo de sua remuneração.
Julio Sant’Anna & Kassiane Ramos
Sociedade de Advogados
OAB/RS 10.260
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