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Entra em vigor a Lei 14.311/2022, que autoriza o retorno ao trabalho presencial da gestante

Foto do escritor: Kassiane RamosKassiane Ramos

O retorno das Gestantes ao trabalho presencial, inclusive empregadas domésticas, é permitido, desde que cumprida algumas regras básicas.

De acordo com a Lei 14.311/2022, as empregadas gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra o COVID-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, não poderão retornar ao trabalho presencial, salvo se a mesma por livre iniciativa e opção individual optar pela não vacinação, sendo que deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Ressalta-se, por oportuno, que a empregada gestante que ainda não estiver completamente imunizada ficará à disposição do empregador para a realização de trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância sem prejuízo de sua remuneração.

Por fim, destacamos que o empregador poderá optar pela manutenção do trabalho remoto à empregada gestante sem prejuízo de sua remuneração.


Julio Sant’Anna & Kassiane Ramos

Sociedade de Advogados

OAB/RS 10.260


 
 
 

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