A Síndrome de Burnout é uma doença que realmente chegou ao meio ambiente de trabalho. Hodiernamente, sobretudo pelos avanços tecnológicos e ritmo acelerado de vida da sociedade em geral, o empregado não sofre apenas com doenças físicas, mas, principalmente, tem a sua saúde mental comprometida pelas condições do meio laboral.
O meio ambiente de trabalho saudável e seguro é um dos principais direitos dos trabalhadores de um modo geral. Graças ao princípio da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental previsto na Constituição, tal direito é assegurado a todos os empregados, sem exceção.
Ocorre que, nem sempre essa garantia é respeitada na vida real. Muitos trabalhadores estão desenvolvendo doenças, entre elas as de cunho mental, pelas condições do labor. Não apenas pela exposição a determinados agentes, mas também pela pressão psicológica que recebem em seu trabalho, seja pelo seu chefe, pelos colegas, pelo cumprimento de metas cada vez mais rigorosas, etc. Algumas empresas se preocupam apenas com o fim de obter lucro, esquecendo-se, muitas vezes, de garantir a qualidade de vida e de trabalho dos seus funcionários.
Diversos fatores podem interferir no bem-estar do empregado em seu ambiente de trabalho, não apenas as condições físicas, mas também as relações humanas, a duração do trabalho, os turnos, os critérios de remuneração, o acelerado processo de informatização das tecnologias utilizadas no trabalho, etc. Diante desse cenário, houve um processo de interferência na sua saúde mental do trabalhador, acarretando sentimentos como irritação, angústia, tristeza, enfim, um verdadeiro esgotamento profissional.
A síndrome do esgotamento profissional que também é conhecida como síndrome de burnout é causada pelo excesso de trabalho, sendo um tipo de estresse no emprego. A referida síndrome surge naqueles indivíduos que estão cheios de atribuições, que só pensam no trabalho e que assim não conseguem se desligar de suas atividades nem mesmo quando estão em seus momentos de lazer. A principal consequência do burnout é a depressão.
A pandemia da COVID-19 fez com que diversos trabalhadores levassem seus escritórios para casa, tendo que lidar com toda a pressão por metas e muitas vezes sem uma jornada de trabalho controlada. Resultado: profissionais cada vez mais esgotados e doentes.
O reconhecimento da síndrome de burnout como doença profissional é um grande avanço. O transtorno mental também gera prejuízo ao empregador e a sociedade em geral, afinal todos os cidadãos são quem custeiam a Previdência Social. Ademais, o trabalho é um meio de se buscar uma vida digna, aquilo que se almeja na realização dos sonhos e não um meio de degradação e, em pior hipótese, de aceleração da morte.
Kassiane Killes Ramos
OAB/RS 84.799
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