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STF afasta restrições inconstitucionais no acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho

  • Foto do escritor: Kassiane Ramos
    Kassiane Ramos
  • 21 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

O dia 20 de outubro de 2021 é um dia para se comemorar!

Uma vitória óbvia se levássemos a sério à Constituição, mas nada tem sido óbvio diante da violência institucional a que a classe trabalhadora tem sido submetida.

O Direito do Trabalho foi honrado no voto de 6 ministros do STF. A ADI 5766 julgou inconstitucionais os artigos 790-B caput e parágrafo 4o. e 791-A, parágrafo 4º da CLT.

No julgamento da ADI 5766 prevaleceu, por maioria, a declaração de inconstitucionalidade da norma que obriga a parte empregada beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017.

Em síntese, foram julgados inconstitucionais os dispositivos da reforma trabalhista que fixam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, ainda que beneficiária de justiça gratuita.

Com tais restrições, existia a possibilidade de se negar direitos fundamentais dos trabalhadores, motivo pela qual tal decisão merece ser comemorada. Vitória da classe trabalhadora!!


 
 
 

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