Juiz condena concessionária a devolver valor integral de carro depois de atraso no conserto
Diante da entrega de produto defeituoso e demora de mais de 30 dias no conserto, o fornecedor tem a obrigação de devolver integralmente o valor pago na compra.
Diante da entrega de produto defeituoso e demora de mais de 30 dias no conserto, o fornecedor tem a obrigação de devolver integralmente o valor pago na compra.
Com esse entendimento, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara de Itanhaém (SP), determinou que uma concessionária de veículos devolva o valor pago por um carro que teve uma pane elétrica total depois de dois anos de uso.
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Concessionária demorou 46 dias para consertar o veículo
A família autora da ação alega que a loja demorou 46 dias para consertar o carro, extrapolando o limite previsto de 30 dias. Antes da pane elétrica, os autores já tinham levado o veículo à assistência técnica relatando defeitos no alinhamento do volante, barulhos na suspensão e falhas nos freios.
Com a falta do veículo, a concessionária emprestou outro carro à família, que seria inferior ao carro comprado, e os autores sustentam que tiveram que contratar uma apólice maior que a oferecida pela loja para garantir uma proteção que não os prejudicasse caso um acidente acontecesse.
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Diante disso, pediram a rescisão do contrato de compra, a devolução do valor do veículo, dos valores extras relativos ao seguro e pagamento do IPVA e indenização de R$ 45 mil por danos morais.
A família também apresentou uma perícia mecânica do veículo, mas a concessionária não apresentou réplica ao laudo emitido pelo perito.
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